ABNT NBR 15597 Subseção 5.8.6 Proteção no teto da cabina O teto da cabina deve ser verificado para assegurar que a distancia livre no plano horizontal além e perpendicular à sua borda externa não exceda 0,30 m. Se não for o caso, então uma das seguintes medidas deve ser tomada: a) O teto da cabina deve ser estendido para que a distancia livre seja menor do 0,30 m; b) Uma balaustrada deve ser instalada no teto da cabina de acordo com ABNT NBR NM 207:1999, 8.12.1 c); c) Uma divisória deve ser instalada conforme ABNT NBR NM 207:1999, 5.6.2. ABNT NBR NM 207:1999 8.12.1 c) d) Dispor de uma balaustrada quando o espaço livre no plano horizontal para além da extremidade do teto da cabina exceder 0,30 m. ABNT NBR NM 207:1999 5.6 5.6 Caixa contendo carros e contrapesos pertencentes a diversos elevadores 5.6.1 Na parte inferior da caixa deve existir uma divisória separando as partes móveis (carro ou contrapeso) de diferentes elevadores. Esta divisória deve estender-se a partir do extremo inferior das trajetórias dos órgãos móveis até uma altura de 2,5 m no mínimo acima do fundo do poço. 5.6.2 Além disso, se a distância horizontal entre a extremidade do teto da cabina e uma parte móvel (carro ou contrapeso) de um elevador adjacente é menor que 0,3 m, a proteção mencionada em 5.6.1 deve estender-se por toda a altura da caixa e sobre a largura efetiva. A largura deve ser pelo menos igual à da parte móvel ou a parte dela que deve ser protegida, mais 0,1 m de cada lado.