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ABNT NBR 15597              Subseção             5.7.6
Proteção contra impacto de portas de cabina e portas pavimento do tipo corrediça horizontal automáticas
Todos os elevadores devem ser equipados com dispositivos de proteção de portas de acordo com 7.5.2.1 e 8.7.2.1 da ABNT NBR NM 207:1999, e devem atuar com mínimo em toda a zona compreendida entre 25 mm e 1800 mm de altura, medida a partir do piso da cabina. Este dispositivo deve atuar sem necessidade de contato físico com a(s) folha(s) de porta(s).
ABNT NBR NM 207:1999                 7.5.2.1
Portas corrediças horizontais
ABNT NBR NM 207:1999                 7.5.2.1.1
A força necessária para impedir o fechamento da porta não deve exceder 150 N. A medida desta força não deve ser feita no primeiro terço do percurso da porta
ABNT NBR NM 207:1999                 7.5.2.1.2
A energia cinética da porta de pavimento e os elementos mecânicos rigidamente ligados a ela, calculada ou medida  a velocidade média de fechamento não deve exceder 10 J.
ABNT NBR NM 207:1999                 7.5.2.1.3
Um dispositivo de proteção deve iniciar automaticamente a reabertura da porta caso ela bata (ou esteja na iminência de bater) contra uma pessoa que esteja na entrada durante o movimento de fechamento.
a)     Este dispositivo de proteção pode ser o da porta da cabina ( ver 8.7.2.3 ).
b)     O efeito do dispositivo pode ser neutralizado durante os últimos 50 mm do percurso da cada folha de porta.
c)     No caso de um sistema que torne inoperante o sistema de proteção sensitivo depois de um certo período de tempo, para evitar obstruções prolongadas durante o fechamento da porta, a energia cinética definida acima não deve exceder 4 J com o dispositivo de proteção inoperante.
ABNT NBR NM 207:1999                 8.7.2.1.3
Um dispositivo protetor sensível deve iniciar automaticamente a reabertura da porta no caso de uma pessoa ser atingida (ou estar para ser atingida) pela porta ao cruzar a entrada durante o movimento de fechamento da porta.
a)     Este dispositivo de proteção pode ser o da porta da cabina ( ver 8.7.2.3 ).
b)     O efeito do dispositivo pode ser neutralizado durante os últimos 50 mm do percurso da cada folha de porta.
c)     No caso de um sistema que torne inoperante o sistema de proteção sensitivo depois de um certo período de tempo, para evitar obstruções prolongadas durante o fechamento da porta, a energia cinética definida acima não deve exceder 4 J com o dispositivo de proteção inoperante.

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